Como Mediador de Seguros estamos inscritos com a categoria de Corretor de Seguros e que poderá ser verificada e confirmada no sítio da ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Estamos autorizados a receber prémios e a pagar estornos, nos termos acordados com as Seguradoras e os Tomadores do Seguro.
A nossa intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação de assistência aos Tomadores do Seguro e que ocorre durante o período de vigência do contrato.
Poderemos cobrar diretamente aos Clientes honorários a título de prestação de serviços no âmbito da nossa atividade de assistência e gestão dos contratos com os mesmos celebrados.
O Cliente tem o direito de obter informações sobre todo o tipo de remunerações, sejam sob a forma de comissões ou de honorários por nós auferidos pela prestação dos nossos serviços nos contratos de seguros que a ele dizem respeito.